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STF considera constitucional piso nacional para professores da rede pública Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública. O ministro Marco Aurélio ficou vencido. A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma. O julgamento, que durou mais de quatro horas, ocorreu na tarde desta quarta-feira (6), durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
Escrito por Harrison Targino às 11h33
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Ministro provê recurso de candidata ao Senado pelo DF
Mais uma decisão individual em recurso que questiona a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010 foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo o entendimento estabelecido pelo Plenário no sentido de que a lei não se aplica ao pleito de outubro último. Foi com base nesse entendimento que o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 630891, ajuizado na Corte pela candidata ao senado pelo Distrito Federal, Maria de Lourdes Abadia, contra o indeferimento de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na alínea “j” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010. No final de março, ao julgar o RE 633703, além de entender que a Lei Complementar (LC) 135/2010 não devia ser aplicada ao pleito do ano passado, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral na matéria, e ainda definiram que, a partir do entendimento do Pleno, cada ministro poderia decidir, individualmente, casos sob sua relatoria. Ao analisar o recurso de Abadia, o ministro disse que mesmo que a candidata não tenha obtido votos suficientes para se eleger, conforme aponta o parecer da Procuradoria-Geral da República, permanece o interesse recursal da parte, o que, segundo o ministro, “está relacionado à necessidade de desconstituição de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, em última análise, declarou a inelegibilidade da recorrente em razão de tê-la enquadrado na denominada Lei da Ficha Limpa”. Ainda segundo o ministro, “não se pode negar que, para o resgate da incolumidade de toda uma carreira política construída ao longo de anos, há um claro interesse na insubsistência de uma decisão da Justiça Eleitoral que declara a presença de uma causa de inelegibilidade fundada na preservação da moralidade e da probidade no exercício dos cargos públicos”. Assim, lembrando que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que negou o registro de candidatura a Maria de Lourdes Abadia contraria o posicionamento firmado pelo STF, o ministro deu provimento ao recurso para reformar a decisão da corte eleitoral.Fonte: STF
Escrito por Harrison Targino às 11h31
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AGU diz que Lei da Ficha Limpa terá que evoluir nos casos de presunção de inocência O Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou no dia 24 pp. que a Lei da Ficha Limpa precisa evoluir em relação aos casos que envolverem o princípio da presunção de inocência até que o assunto seja resolvido em última instância pela Justiça. Ele falou com jornalistas após o lançamento do Prêmio Innovare no Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Eu acho que a Lei da Ficha Limpa vai ter que evoluir, porque o mérito da solução muitas vezes bate de frente com as presunções de inocência que todos têm no processo de decisão judicial", disse Adams, ao ser perguntado sobre questionamentos sobre a constitucionalidade da norma. Ele disse também que é necessário compreender que a judicialização da política também acontece na forma de processo competitivo. As denúncias podem ser interessadas, e o processo tem que ser muito bem equilibrado para evitar que tenha inocentes condenados por antecipação, que é a pior condenação que pode ter. Fonte: Agência Brasil
Escrito por Harrison Targino às 11h11
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País tem quase 90 milhões de processos em tramitação na Justiça
A Justiça brasileira – Justiça Federal, do Trabalho e Justiça estadual – recebeu, no ano passado, 25,5 milhões de novos processos, 1,28% a mais do que em 2008. Somando-se ao estoque de ações ajuizadas em anos anteriores, tramitaram 86,6 milhões de processos nos três ramos da Justiça em 2009, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados fazem parte da pesquisa Justiça em Números elaborada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. Embora o Judiciário disponha de 16,1 mil magistrados e 312,5 mil servidores, a taxa de congestionamento global da Justiça brasileira foi de 71% em 2009, percentual que tem se mantido desde 2004. Ou seja, 71% dos processos não foram solucionados. A situação é mais grave na Justiça estadual, com taxa de 73%, embora seja o único segmento com ganho de produtividade por magistrado. Na Justiça do Trabalho, a taxa cai para 49%, o que demonstra que é “o ramo do Judiciário que atende com maior celeridade” à população. A situação é mais grave na fase de execução, quando a taxa de congestionamento chega a 80% na Justiça Federal e a 90% na estadual. O estudo destaca, entretanto, que a quantidade de processos baixados aumentou em 2009. A meta 1 deste ano prevê o julgamento de quantidade equivalente ao número de novos processos e mais uma parte do estoque. A Justiça Federal baixou 33% mais processos do que em 2008, crescimento ainda insuficiente para equilibrar o fluxo de entrada e saída de processos. As exceções são o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o TRF da 5ª Região, que baixaram, respectivamente, 15,7% e 5,3% a mais do que o número do novos processos. Demanda – A maior demanda, registrada pela pesquisa, recai sobre a Justiça estadual, que recebeu 74% dos casos novos (ou 18,7 milhões de processos). A Justiça Federal e a Justiça do Trabalho responderam pelos 26% restantes. Na média geral, houve no ano passado 3.993 processos por 100 mil habitantes, taxa que sobe para 8.944 na Justiça comum. Na Justiça Federal são 1.613 processos por 100 mil habitantes, e na do Trabalho, 1.422. Em 2009, o Judiciário custou R$ 37,3 bilhões, 9% acima de 2008. Mais da metade do valor é aplicado pela Justiça dos estados. Na Justiça Federal a arrecadação em ações de execução e custas supera em 51% as despesas. Fonte: Agência CNJ de Notícias
Escrito por Harrison Targino às 11h04
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STF tem 88 mil processos sob sua jurisdição
As delegações participantes da II Conferência Mundial de Cortes Constitucionais discutirão, entre outros temas, as medidas que estão sendo tomadas em cada país para acelerar a ampliar a prestação jurisdicional. No caso do Brasil, os delegados conhecerão principalmente a realidade do Supremo Tribunal Federal (STF), órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro. Tendo como missão “assegurar o cumprimento e estabelecer a interpretação da Constituição Federal de forma a construir cultura que garanta sua efetividade”, o STF tem hoje 88,8 mil processos sob sua jurisdição. Desses, 44,9 mil são agravos de instrumento, 26,8 mil são recursos extraordinários e 3,6 mil são habeas corpus. As demais classes processuais englobam os 13,3 mil processos. Apesar de parecer, à primeira vista, um número alto de feitos sob responsabilidade da Corte Suprema brasileira, esse estoque representa uma redução de 9,4% em relação ao número de processos que tramitavam na STF no final de 2009. Segundo balanço apresentando pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, na última sessão do ano judiciário de 2010, é a primeira vez que o acervo de processos em curso no Supremo fica abaixo de 90 mil. Essa diminuição se deve, entre outros fatores, à aplicação da repercussão geral, filtro recursal que seleciona os processos que são de competência da Suprema Corte, e devem ser analisados pelos onze ministros que compõe o colegiado. Para salientar como a redução vem se acentuado, o ministro Peluso revelou que durante o ano de 2010 foram distribuídos no STF 33,8 mil processos de todas as classes processuais, média de 282 processos para cada ministro por mês, contra 106,1 mil que passaram pela distribuição da Corte em 2007 - média de 884 processos por ministro/mês. Informatização Ainda no balanço apresentado na última sessão do ano, o presidente do STF enfatizou que, atualmente, o Judiciário brasileiro utiliza a tecnologia da informação como meio de tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais. “Nossa Corte e outros tribunais recebem petições iniciais e recursais por meio eletrônico e já avançam na tecnologia para operar todos os trâmites processuais na plataforma eletrônica”, disse. Conforme o presidente do STF, além da celeridade processual, o processamento eletrônico dos processos “constitui instrumento valioso para o controle estatístico e o gerenciamento dos processos judiciais na Corte Suprema”. “A informatização contribui para a ampliação do acesso dos cidadãos aos processos em tramitação no tribunal. Amplia, portanto, também a transparência da atuação do tribunal, bem como a publicidade e a credibilidade das decisões proferidas”, completou. Ainda com relação a esse assunto, o ministro também falou sobre o certificado digital, uma "carteira de identidade virtual" que é essencial ao peticionamento eletrônico. Julgamentos em 2010 Em 2010, ano de eleições gerais no país, a Corte Suprema brasileira foi chamada a se pronunciar sobre diversos temas que envolvem a vida política nacional, como a chamada Lei da Ficha Lima; a possibilidade da mídia fazer humor com candidatos; a necessidade de dois documentos para votar; a necessidade de intervenção federal no DF; o Habeas Corpus do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda; e a questão da suplência de parlamentares e partidos políticos. O ministro mencionou também outros julgamentos importantes ocorridos em 2010: a Lei da Anistia; a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital – SBTVD; a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em crimes de tráfico de entorpecentes; a necessidade de concurso público para titularidade de cartórios; e a necessidade de autorização judicial para que a quebra do sigilo bancário pela Receita Federal. Julgamentos históricos Ao longo dos últimos anos, grandes temas nacionais tiveram a última palavra ditada pelo STF. Foi assim com a Lei de Biossegurança, na parte em que permite a utilização de pesquisas com células-tronco embrionárias – que foram consideradas constitucionais. A importação de pneus usados, considerada inconstitucional. O processo de transposição do Rio São Francisco, considerado regular até a fase em que se encontrava no final de 2008. A demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, que os ministros decidiram que deveria ser de forma contínua, como determina o decreto presidencial que instituiu a reserva. Em 2009, a Lei de Imprensa, editada ainda durante o regime militar, foi declarada pelo STF como incompatível com a Constituição Federal de 1988. No mesmo ano, a Corte aboliu a necessidade de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Também em 2009, a Corte reconheceu a constitucionalidade do monopólio dos Correios sobre serviços de entrega de cartas pessoais, comerciais, cartões postais e malotes. Ação penal O STF é a instância competente para julgar autoridades – como deputados federais e senadores – nos crimes comuns, como determina o artigo 102 da Constituição Federal de 1988. Atualmente, 477 Inquéritos e Ações Penais tramitam no Tribunal. Nesses processos, diversas autoridades são investigadas pelos mais diversos crimes. O maior processo criminal tramita na Corte desde 2007. É a Ação Penal 470 (originalmente Inquérito 2245), contra 40 réus supostamente envolvidos no que ficou conhecido como esquema do mensalão. O recebimento da denúncia, em agosto de 2007, foi um julgamento que durou 35 horas, divididos em cinco dias de sessões. De acordo com o decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi o mais longo julgamento realizado pela Suprema Corte brasileira. Entre janeiro de 2001 e maio de 2010, o Supremo julgou um total de 120 ações penais. Quatro delas resultaram em condenações, todas ocorridas neste ano. Fonte: Notícias STF
Escrito por Harrison Targino às 11h00
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Cai confiança da população na Justiça, aponta FGVVinicius Konchinski - Repórter da Agência Brasil São Paulo – A confiança da população na Justiça do país caiu nos últimos três meses de 2010, segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV). O Índice de Confiança da Justiça (ICJBrasil), elaborado pela Faculdade de Direito de São Paulo da instituição, ficou em 4,2 pontos no último trimestre do ano passado. No trimestre anterior, o índice havia apresentado 4,4 pontos. O ICJBrasil monitora a confiança na Justiça desde 2009. Para o cálculo do índice, que varia de 0 a 10 pontos, foram entrevistados 1.570 cidadãos em Minas Gerais, Pernambuco, no Rio Grande do Sul, na Bahia, no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Distrito Federal. Minas Gerais foi o estado com maior confiança na Justiça (4,4 pontos). Já Pernambuco foi o estado com o menor índice (4,1 pontos). Ainda segundo a pesquisa da FGV, de todos os entrevistados, 46% informaram já ter recorrido à Justiça ou ter alguém que mora em seu domicílio que o fez. Entretanto, 64% dos entrevistados disseram que a Justiça é pouco ou nada honesta. O levantamento aponta ainda que 78% consideram o acesso à Justiça caro. Já 59% acham que a Justiça recebe influência política. Fonte: Agência Brasil
Escrito por Harrison Targino às 17h33
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Khadafi, seus filhos e assessores serão investigados pelo Tribunal Penal InternacionalRenata Giraldi Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Penal Internacional (TPI) vai investigar o presidente da Líbia, Muammar Khadafi, os filhos dele e alguns de seus assessores em decorrência das denúncias de crimes contra a humanidade ocorridos no país durante as manifestações contrárias ao governo. O procurador do tribunal, Luis Moreno-Ocampo, afirmou hoje (3) que foi aberto o inquérito para apurar responsabilidades. Em entrevista coletiva, Moreno-Ocampo disse que há acusações de ataques, promovidos por forças de segurança, contra manifestantes pacíficos em várias cidades da Líbia. O procurador lembrou que o líder líbio e os seus aliados têm o comando formal ou de facto sobre as forças. “Não haverá impunidade na Líbia”, disse ele. As informações são da agência portuguesa Lusa e do site do TPI. Na última segunda-feira (28), o TPI decidiu pela abertura de uma investigação preliminar para apurar as acusações de repressão na Líbia. A decisão de Moreno-Ocampo ocorreu após o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovar, por unanimidade, uma resolução que, além de sanções a Khadafi, prevê investigações do tribunal. Pela resolução, há a advertência sobre a necessidade de investigar "os ataques sistemáticos" contra a população civil que "podem configurar crimes contra a humanidade". Há relatos de que Khadafi determinou o bombardeio em áreas urbanas de Trípoli (capital) e Benghazi, a segunda maior cidade do país. Também há denúncias de que, por ordem do governo, vários líderes das manifestações foram presos e enterrados vivos para evitar que comandassem novos protestos no país. Khadafi nega as acusações. Porém, organizações não governamentais estimam que, no mínimo, mil pessoas morreram nos últimos dias na Líbia. Fonte: Agência Brasil
Escrito por Harrison Targino às 17h31
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É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra
Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar o pedido de liminar em habeas corpus a auditor fiscal da Receita Federal que pedia a anulação da decisão que determinou a quebra de seu sigilo telefônico e de todos os atos posteriores a ela.
As investigações tiveram início com a Operação Saúva, quando a Polícia Federal descobriu que o principal beneficiário de um esquema de fraudes em licitações no Amazonas mantinha contato com o auditor para receber orientação de como comportar-se perante a Receita Federal. Foi, então, realizada busca e apreensão na residência do acusado para evitar que fossem destruídas ou ocultadas provas do interesse daquela investigação.
Desse material apreendido, a polícia descobriu a existência de outro esquema criminoso, que consistia na prestação de serviços de consultoria e direcionamento de fiscalizações por servidores da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional, com a utilização de um escritório de advocacia que figurava como fachada. Os servidores públicos ajudavam os contribuintes na fiscalização ou na composição de recursos e peças jurídicas que objetivavam o não recolhimento de impostos. Surgiu, então, a Operação Hiena.
A defesa afirma que o auditor é vítima de constrangimento ilegal, já que a quebra do sigilo telefônico é nula, pois ele não participava da investigação inicial e, por isso, não existe qualquer indício que fundamente a escuta. Alega, ainda, que o auto circunstanciado utilizado como motivação para o deferimento da interceptação não existe, uma vez que não foi juntado aos autos, nem antes nem depois do deferimento da medida.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já havia negado o pedido, por entender que foi demonstrada a indispensabilidade da quebra do sigilo telefônico do acusado, em razão da sua necessidade para a apuração dos crimes noticiados por meio de outra interceptação telefônica autorizada judicialmente, que serviu como notícia-crime para a autorização da abertura de uma nova investigação e, até mesmo, com nova interceptação telefônica.
O relator do processo, ministro Jorge Mussi, destacou que todas as provas colhidas contra o auditor partiram da gravação de suas conversas e das decisões que autorizaram a busca e apreensão em sua residência e escritório – e que, posteriormente, permitiram a quebra dos seus sigilos bancário e fiscal.
Ao negar o pedido, o relator afirmou que o auto circunstanciado que fundamentaria a interceptação do telefone do acusado não é imprescindível, já que foram cumpridas as formalidades legais, havendo decisão devidamente fundamentada. Por fim, ressaltou que não há qualquer constrangimento ilegal a ser remediado pelo STJ. Por unanimidade, o habeas corpus foi negado.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Escrito por Harrison Targino às 12h07
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CNMP vai fiscalizar legalidade de auxílio-moradia e outros benefícios pagos a membros do MP A Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP irá instaurar Procedimentos de Controle Administrativo com o objetivo de apurar a legalidade dos pagamentos de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e conversão de férias ou licença-prêmio em pecúnia aos membros do Ministério Público. Serão abertos quatro PCAs para apurar a legalidade do pagamento dos benefícios, com o levantamento da situações de todas as unidades do MP brasileiro. A decisão aconteceu na manhã desta quarta, 23 de fevereiro, durante a análise de três processos relativos ao pagamento de auxílio-moradia no âmbito do MP/RN. Na votação dos Pedidos de Providência n. 2338/2010-86 e 2349/2010-66 e do Procedimento de Controle Administrativo n. 71/2011-73, o Plenário considerou improcedentes três pedidos de concessão de auxílio-moradia formulados por dois promotores e um ex-promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Sob a relatoria do conselheiro Achiles Siquara, os três pedidos solicitavam pagamento de auxílio-moradia no valor de 10% da remuneração dos respectivos beneficiados, com juros e correção, com base no artigo 168 da Lei Orgânica do MP do Rio Grande do Norte (Lei Complementar Estadual 141/96). Segundo a norma, têm direito a auxílio-moradia os integrantes do Ministério Público lotados em comarca onde não haja residência oficial do MP. No voto, o relator dos três processos, conselheiro Achiles Siquara, lembrou que o auxílio-moradia deve ser pago como verba de caráter indenizatório e transitório. No entanto, caso fosse pago conforme pleiteado, ganharia caráter permanente e remuneratório. Os pedidos foram negados. Em processo anterior (PCA 1390/2009-81), o Plenário negou pedido da Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte de implementar o auxílio-moradia para todos os membros do MP/RN, Para o CNMP, o pedido não poderia ser genérico e destinado a beneficiar todos os integrantes da instituição, independente da situação de cada um deles. Durante a discussão, foi aprovada por maioria a proposta do conselheiro Almino Afonso de instaurar PCAs para fiscalizar a legalidade dos benefícios em todo o país.
Escrito por Harrison Targino às 16h35
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Participantes da Previ aposentados antes de completar 360 contribuições não têm direito a benefício especial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu questão que deve afetar cerca de mil ações envolvendo quase 90 mil participantes de fundo de pensão. A discussão que desafia tribunais em todo o país e que, pela primeira vez, foi enfrentada pelo STJ trata da possibilidade de a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) conceder o benefício chamado “Renda Certa” somente àqueles que verteram mais de 360 contribuições – 30 anos – quando em atividade.
A Quarta Turma reconheceu como legal a prática da Previ. Segundo o entendimento firmado, para fazer jus a benefício extra de plano de previdência privada fechada, os beneficiários devem ter efetivamente contribuído para a formação da respectiva fonte de custeio. A decisão foi unânime.
O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, apontou que tem havido divergência sobre o tema em diversos tribunais. Para o ministro, entretanto, a razão no caso cabe à Previ. Segundo salientou o magistrado, a entidade previdenciária teve três anos consecutivos de superávit. Portanto, se aplicaria o artigo 20 da Lei Complementar n. 109/2001, que exige a revisão do plano de benefícios da entidade.
A Previ fez uma suspensão geral das contribuições em 2006 e criou alguns benefícios especiais, como o “Renda Certa”. O benefício consistia na devolução das contribuições pessoais e patronais efetuadas à Previ “que tenham excedido o limite mínimo de 360 contribuições até a data da suspensão geral, desde que estas tivessem sido vertidas em atividade pelo trabalhador”.
Os participantes que ingressaram na Justiça contra a Previ protestavam contra o suposto tratamento desigual aos beneficiários, por entenderem que o deferimento do benefício deveria ser igualitário para aqueles que verteram as 360 contribuições, parte em atividade, parte depois de aposentados.
Em primeira e segunda instâncias, os participantes tiveram êxito. A sentença, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), entendeu que o benefício deveria ser concedido de forma igualitária aos filiados que verteram mais de 360 contribuições, independentemente de terem sido vertidas em atividade ou após a aposentadoria. Daí o recurso da Previ ao STJ, em que diz não ter sido considerado o artigo 18 da Lei Completar n. 109/01. De acordo com a defesa do fundo, foi desrespeitada a regra segundo a qual para todo benefício previdenciário deve haver uma fonte de custeio.
O ministro Salomão apontou que a previdência privada fechada segue obrigatoriamente o regime financeiro de capitalização, em que cada membro recebe o benefício para o qual efetivamente contribuiu, não se podendo falar em isonomia geral e indiscriminada, própria de regimes estatais de previdência pública, o que não é o caso. “Não se dá tratamento formalmente igualitário a todos, mas se diferencia os desiguais na medida de suas desigualdades”, explicou.
Para o ministro, a situação dos que contribuíram totalmente antes de se aposentar seria de fato diferente da situação dos que completaram o período de contribuição depois, enquanto se beneficiavam do plano. “São coisas absolutamente distintas, contribuir e se beneficiar – o caso dos inativos – e somente contribuir – o caso dos ativos”, disse.
O ministro Salomão concluiu que a particularização aos que participaram com mais de 360 contribuições em atividade, de fato, não é casuística ou discriminatória. Segundo ele, se os participantes que reivindicam o recebimento do “Renda Certa” se aposentaram antes de contribuírem por 360 vezes, “não há excesso de contribuição a lhes ser devolvido, pois todas as contribuições vertidas em atividade foram consideradas na fixação do respectivo benefício de aposentadoria”.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Escrito por Harrison Targino às 15h05
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LUIZ FLÁVIO GOMES* Natália Macedo**
No dia 29 de Janeiro de 2011 os governadores dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro anunciaram, com orgulho, a queda no número de homicídios dolosos, ou seja, intencionais (que é um dos temas de pesquisa do IPC – LFG: http://www.luizflaviogomes.com.br) em seus respectivos Estados (para conferir acesse os sites – Queda do homicídio em São Paulo e Queda do homicídio no Rio de Janeiro).
Segundo os dados da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, nos últimos 11 anos (1999 a 2010) a queda na taxa de homicídios dolosos no Estado foi de 70,3%. Em 1999 foram registradas 12.818 mortes (taxa de 35,27/100 mil habitantes). Em 2010 este número despencou para 4.320 (taxa de 10,4 mortes/100 mil habitantes). Índice três vezes menor que em 1999.
Dados positivos também foram obtidos no Estado do Rio de Janeiro. Segundo a Adepol-RJ (Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro), houve redução de aproximadamente 27% no número de homicídios dolosos entre 2006 a 2010.
Os números são positivos nos dois Estados citados, mas em termos de Brasil ainda não há muito que se comemorar.
O Mapa da Violência 2010 (elaborado pelo Instituto Sangari: http://www.institutosangari.org.br/mapadaviolencia/) realizou uma análise dos homicídios dolosos ocorridos no Brasil entre 1997 a 2007 e o resultado foi simplesmente estarrecedor.
No Brasil se mata dolosamente (intencionalmente), em média, o equivalente a 46.565 vítimas por ano. No ano de 1997 morreram 40.507 vítimas. Em 2007 foram 47.707 mortes dolosas. O número de homicídios dolosos cresceu sistemática e significativamente até o ano de 2003, com incrementos elevados: em torno de 5% ao ano. A taxa brasileira é de 24,5 homicídios dolosos (por grupo de 100 mil habitantes). O Brasil, dessa forma, com mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, de acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), está no nível de violência epidêmica. Ele ocupa o 6º lugar no ranking dos países mais violentos do mundo (atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala, Ilhas Virgens (EUA) e Venezuela), de acordo com os dados divulgados no mapa da violência 2010 (http://www.institutosangari.org.br/mapadaviolencia/). 
Vivemos no Brasil uma guerra civil de todos contra todos, como se ainda estivéssemos no estado de natureza, de que falava Hobbes (no século XVII). Qual é a solução? Para combater essa tragédia nacional a população irada, a mídia dramatizante e o legislador impotente só pensam em mais leis e mais rigor penal. Isso, no entanto, não passa de um placebo (remédio inócuo), porque nossa guerra civil continua ostentando níveis epidêmicos de violência. A solução para o problema exige medidas mais profundas que combatam a desigualdade social e econômica assim como as maléficas causas da impunidade. *LFG – Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito Penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Blog: www.blogdolfg.com.br. Twitter: www.twitter.com/ProfessorLFG. Encontre-me no facebook. **Advogada, pós graduanda em Ciências Penais e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
Escrito por Harrison Targino às 12h04
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Má-fé é essencial para caracterizar improbidade É necessário que haja má-fé para caracterizar improbidade administrativa. Do contrário, o ato poderá ser apenas uma conduta irregular, corrigível administrativamente. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou as punições por improbidade administrativa aplicadas a João Paulo Ismael, ex-prefeito da cidade turística de Campos do Jordão (SP), em razão de haver contratado uma empresa sem licitação. “A ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da administração pública, coadjuvada pela má intenção do administrador”, disse o relator do caso, ministro Luiz Fux, reafirmando entendimento já expresso em outros julgados do STJ. Fux foi indicado pela presidente Dilma, na semana passada, para ocupar a vaga de Eros Grau no Supremo Tribunal Federal. A ação por improbidade administrativa contra João Paulo Ismael foi movida pelo Ministério Público, que considerou ilegal a falta de licitação na contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria financeira e orçamentária. A licitação havia sido dispensada pela prefeitura, sob o argumento de notória especialização da empresa. Ao analisar o recurso do ex-prefeito contra a decisão do tribunal estadual, o ministro Luiz Fux observou que a interpretação e a aplicação da Lei 8.429/1992, que trata dos casos de improbidade administrativa, “devem ser realizadas com ponderação”, tendo em vista “a gravidade das sanções e restrições impostas ao agente público”. Segundo ele, “uma interpretação ampliativa poderá acoimar de ímprobas condutas meramente irregulares, suscetíveis de correção administrativa”. Citando precedentes do STJ, afirmou que “não se enquadra nas espécies de improbidade o administrador inepto”. Na primeira instância, o ex-prefeito foi condenado, por improbidade administrativa, à perda da função pública (caso estivesse no cargo quando a sentença transitasse em julgado), suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa igual a duas vezes o valor do dano estimado e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios creditícios ou fiscais pelo tempo de cinco anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve na íntegra a condenação. De acordo com o relator, o TJ-SP fez uma análise apenas objetiva da conduta do ex-prefeito, deixando de se manifestar sobre aspectos subjetivos. “O elemento subjetivo é essencial à caracterização da improbidade administrativa”, afirmou o ministro, “sendo certo ainda que a tipificação da lesão ao patrimônio público exige a prova de sua ocorrência, mercê da impossibilidade de condenação ao ressarcimento ao erário de dano hipotético ou presumido”. No caso de Campos do Jordão, o ministro considerou que não houve dano ao patrimônio público, pois os quase R$ 50 mil pagos pela prefeitura corresponderam a serviços efetivamente prestados pela empresa. Essa falta de dano e a inexistência de prova de má-fé do agente público, segundo o relator, revelam que o tribunal paulista teve um entendimento incorreto do caso. Ainda sobre a necessidade de avaliação subjetiva, Luiz Fux afirmou que “a improbidade administrativa está associada à noção de desonestidade, de má-fé do agente público, do que decorre a conclusão de que somente em hipóteses excepcionais, por força de inequívoca disposição legal, é que se admite a sua configuração por ato culposo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Resp 1.038.777
Escrito por Harrison Targino às 12h41
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Justiça de SP autoriza aborto de feto sem cérebroLiminar foi concedida na terça na região de São José do Rio Preto. Mulher está grávida de cerca de 6 meses.Uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedida na terça-feira (1º) autorizou a interrupção da gestação de um feto sem cérebro na região de São José do Rio Preto, a 438 km de São Paulo. De acordo com a Defensoria Pública, que acionou a Justiça a pedido dos pais da criança, "não faz sentido algum, sob a ótica jurídica ou mesmo médica, prolongar uma gestação em que inexiste a possibilidade de sobrevida do feto". De acordo com a assessoria de imprensa da Defensoria, a mulher está grávida de 24 semanas (cerca de 6 meses). Na ação, os defensores públicos Júlio Cesar Tanone e Rafael Bessa Yamamura alegaram que foram informados pelos médicos de que a continuidade da gestação pode provocar risco para a saúde física e mental da mãe e que o problema de formação é irreversível e não há possibilidade de tratamento intra ou extrauterino. A equipe médica, então, recomendou a interrupção da gravidez. O pedido para o aborto havia sido negado em primeira instância. "Se fossem possíveis, quando da elaboração do Código Penal, os exames médicos que hoje detectam defeitos genéticos do feto, o legislador, para bem ou para mal, certamente, teria autorizado este caso [a interrupção da gravidez em caso de anencefalia]", justificou o desembargador Francisco Bruno. A assessoria da Defensoria não deu detalhes sobre a cidade onde o casal vive por causa do sigilo imposto ao caso pela Justiça. Fonte: Estadão
Escrito por Harrison Targino às 16h44
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Volume de processos impressiona representante de advogados franceses Em visita ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente do Barreau de Paris (equivalente à ordem dos advogados local), Jean Castelian, declarou-se impressionado com a “enorme carga de trabalho” dos magistrados brasileiros. O Barreau de Paris é a principal seção regional da organização dos advogados franceses, com mais de 20 mil profissionais inscritos e 29 escritórios espalhados pela capital.
O bâtonnier – como seu cargo é chamado na França – foi recebido pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. Eles conversaram sobre peculiaridades da Justiça nos dois países, ocasião em que o ministro Pargendler informou que, só no ano passado, foram julgados mais de 300 mil processos no STJ, número que ele mesmo classificou como “assustador”.
Jean Castelian disse que a virtualização dos processos – matéria na qual o STJ foi pioneiro em todo o mundo – está chegando agora na França. Segundo ele, o processo eletrônico já existe nas cortes administrativas, que tratam de questões fiscais, e está começando a se tornar realidade também na área judicial, inicialmente nos tribunais de recursos. Entre outros benefícios, afirmou que o processo eletrônico “tem a vantagem de ser ecológico”.
Castelian esteve no STJ acompanhado do diretor de Relações Internacionais do Barreau de Paris, Phelippe Georgiades, e de dois outros membros da entidade, Laurent Martinet e Pierre Servan-Schreiber. A comitiva foi guiada pelo ministro Pargendler em um rápido passeio pelas instalações do Tribunal, cujo prédio leva a assinatura do arquiteto Oscar Niemeyer.
Depois de conhecer algumas das salas onde ocorrem os julgamentos do STJ, nas quais o local reservado ao público fica em nível mais alto que o espaço dos ministros, o bâtonnier revelou ter sido este o aspecto que mais chamou sua atenção na obra: “Na França, o juiz fica sempre acima do público. Aqui, o povo é que fica acima, porque é o povo que dá legitimidade aos juízes. É uma questão simbólica, mas os símbolos, na Justiça, são muito importantes.”
A visita do bâtonnier de Paris foi acompanhada também pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (secção do Distrito Federal), Francisco Caputo, e pelos advogados Monica Carolina Ventocilla Franco e Mauro Moreira de Oliveira Freitas.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Escrito por Harrison Targino às 13h14
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Celso de Melo alega questões de ‘foro pessoal’ e recurso de Cássio será redistribuído no STF
Celso de Melo, que tinha sido escolhido relator em 17 de dezembro do ano passado, alegou questões do “foro pessoal” para não continuar com analisando o REO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, escolhido para relatar o recurso extraordinário (RE 634250), movido pelos advogados do ex-governador Cássio Cunha lima (PSDB) contra a decisão do TRE-PB e do TSE, que impugnou o registro de candidatura do tucano, com base nos dispositivos da Lei do Ficha Limpa, devolveu nesta terça-feira (01) o processo ao gabinete do presidente do STF, Cezar Peluso, que deverá escolher um novo relator. Celso de Melo, que tinha sido escolhido relator em 17 de dezembro do ano passado, alegou questões do “foro pessoal” para não continuar com analisando o RE. "Subsistem, na presente causa, as mesmas razões que, na ADPF 155/PB, levaram-me a invocar a norma inscrita no art. 135, parágrafo único, do CPC. Desse modo, e para efeito de redistribuição, encaminhem-se, com urgência, os presentes autos ao Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Tribunal”, justificou Celso de Mello. Fonte: WSCOM
Escrito por Harrison Targino às 23h15
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